Considere:


I. Agravo de instrumento.

II. Embargos declaratórios.

III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.

IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.

V. Agravo regimental.


Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em

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