De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensa

De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensada a formação de autos suplementares em casos de


I agravo de instrumento em mandado de segurança.

II exceção de impedimento.

III agravo regimental.

IV exceção de suspeição.


Estão certos apenas os itens

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