A botoeira sonora, conforme Resolução do CONTRAN n.º 704

A botoeira sonora, conforme Resolução do CONTRAN n.º 704/17 (Sinalização semafórica com sinal sonoro), deve atender, dentre outras, a condição de possuir dispositivo que emita sinal vibratório instalado na sua parte frontal, preferencialmente com a utilização do botão de acionamento como elemento de vibração, sendo que o sinal vibratório deva corresponder a uma vibração na frequência entre: 

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