Segundo a Lei n° 1.417/1966, considera-se loteamento indus

Segundo a Lei n° 1.417/1966, considera-se loteamento industrial toda e qualquer divisão de área que se destine à instalação de indústrias, e outros lotes que tenham, no mínimo, 2 000 m2 . Nos loteamentos dessa natureza, a área mínima destinada a vias públicas e espaços verdes é de

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis