Segundo o Código Tributário Municipal, ficam Isentos do i

Segundo o Código Tributário Municipal, ficam Isentos do imposto IPTU, o bem imóvel:
I. Pertencente a particular, quanto a fração cedida gratuitamente para uso da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias. II. Pertencente a agremiação desportiva licenciada, quando utilizada efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades. III. Pertencentes a sociedade civil sem fins lucrativos e destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas.

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