O Art. 6º, da A Lei Nº 122/98 de 15 de dezembro de 1998,

O Art. 6º, da A Lei Nº 122/98 de 15 de dezembro de 1998, que “Institui o Código de Postura do Município de Palestina de Goiás e dá outras providências”, trata relativamente às edificações, demolições ou reformas, além de outras vedações. É proibido aos proprietários ou possuidores de imóveis, EXCETO:  

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