A transmissão “intervivos”, prevista na Lei Orgânica

A transmissão “intervivos”, prevista na Lei Orgânica do Município de Giruá, abrange qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos a sua aquisição. O tributo, na geração do imposto sobre a transmissão “intervivos”, é uma competência:

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