O artigo 69 da Lei Orgânica de Itapiranga/SC diz que "

O artigo 69 da Lei Orgânica de Itapiranga/SC diz que "o município deverá organizar sua administração, exercer suas atividades e promover sua política de desenvolvimento sócio-econômico, dentro de um processo de planejamento permanente (...)" e ressalta a necessidade de se atender aos objetivos e diretrizes estabelecidas em um instrumento orientador e básico dos processos de transformação do espaço urbano e de sua estrutura territorial, servindo de referência para os agentes públicos e privados que atuam na cidade.

Este instrumento é chamado de:

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