À luz da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 1/2019, julg

À luz da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo, relativos à gestão de contratos de TI. 

A avaliação da qualidade dos serviços realizados de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato é de responsabilidade tanto do fiscal técnico quanto do requisitante do contrato. 

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