Conforme a Lei n.º 6.316/1975, julgue o item.A renda do Co

Conforme a Lei n.º 6.316/1975, julgue o item.


A renda do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais só poderá ser aplicada na organização e no funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional e em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas entidades sindicais.

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