A administração pública, segundo nosso ordenamento jurí

A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa) e pelas entidades da administração indireta. Dentro da administração indireta, qual é a entidade que representa a seguinte definição:
“Devem atuar em áreas de interesse social, como por exemplo, educação, saúde, atividades culturais, assistência social, pesquisa científica, promoção do desporto, proteção do meio ambiente. São um patrimônio público personalizado destinado a uma finalidade de interesse social, sem intuito de lucro.” 

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