Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue

Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.


É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior. 

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