Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue

Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.


Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro produzirão efeitos após a sua concessão, ficando dispensada a publicação no Diário Oficial da União. 

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