Com relação à repartição das anuidades devidas por pes

Com relação à repartição das anuidades devidas por pessoas físicas, 25% dos valores arrecadados pertencem ao Conselho Federal de Farmácia e 75%, ao respectivo Conselho Regional de inscrição. O mesmo percentual aplicar-se-á à correção, às multas e aos juros aplicados sobre essas receitas.

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