O § 6º do artigo 15 do Estatuto do Idoso discorre que é

O § 6º do artigo 15 do Estatuto do Idoso discorre que é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de:

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