A audiência pública é o instrumento utilizado para a dem

#Questão 1010017 - Engenharia Agrícola, , FAURGS, 2022, SES-RS, Engenheiro Agrônomo - Edital nº 15

A audiência pública é o instrumento utilizado para a democratização do licenciamento ambiental efetuado por EIA (Estudo de Impacto Ambiental) / RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). O procedimento consiste em uma primeira fase de comentários, quando o EIA/RIMA fica à disposição do público junto ao órgão ambiental e necessário para os interessados. A segunda fase, realizada durante a audiência pública, corresponde à fase das manifestações verbais, sendo que as manifestações colhidas em ambas as fases são registradas nos autos do processo administrativo de licenciamento ambiental. Nesse contexto, considere os seguintes preceitos.
I - Existe obrigatoriedade de convocação, pelo órgão ambiental, mediante petição encaminhada por, no mínimo, uma entidade legalmente constituída, governamental ou não, por 50 pessoas ou pelo Ministério Público Federal ou Estadual.
II - Deve haver garantia de tempo suficiente para manifestação dos interessados que oferecerem aportes técnicos inéditos à discussão.
III- Deve ocorrer votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA.
IV - Deve haver comparecimento obrigatório de representantes dos órgãos licenciadores, da equipe técnica analista e da equipe multidisciplinar autora do EIA/RIMA, sob pena de nulidade.

Quais desses preceitos orientam a convocação e a condução das audiências públicas por EIA/RIMA?

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