O fiscal de obras e serviços de engenharia deve ser um pro

O fiscal de obras e serviços de engenharia deve ser um profissional legalmente habilitado para atuar na área específica em que se enquadram os serviços contratados, necessariamente registrado em seu respectivo conselho de classe, no caso de engenheiros, o CREA, designado pelo ordenador de despesa ou por quem este designar, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço de engenharia in loco. O fiscal tem a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, relatando os atos à autoridade competente, anotando as ocorrências em registro próprio e determinando a regularização de faltas ou defeitos observados. Com relação ao apresentado, assinale a alternativa que NÃO representa uma atribuição do fiscal de obras.

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