A luz da Lei nº 8.080/90 as ações e serviços públicos

A luz da Lei nº 8.080/90 as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as Diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:

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