Conforme o novo Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN n.° 564/2017), julgue o item.
Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever do profissional de enfermagem prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
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