À luz da Resolução COFEN n.° 429/2012, que dispõe sobre as ações dos profissionais de enfermagem perante o registro no prontuário, julgue o item.
Caso a instituição ou o serviço de saúde adote o sistema de registro eletrônico, mas não tenha providenciado a assinatura digital dos profissionais, não será necessário fazer a impressão dos documentos, pois um registro em sistema que contenha nome completo do profissional e número de inscrição no registro de classe é suficiente para a segurança da informação.
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