A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n. 564 de 2017 aprova o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades regem-se por esse Código. Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração, o dano causado e o resultado e, por fim, os antecedentes do infrator. São consideradas infrações

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