O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligência

#Questão 1001146 - Direito Processual Penal, Inquérito Policial, FGV, 2022, PC-RJ, Investigador Policial de 3ª Classe

O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:

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