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A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres
#Questão 1000738
-
Direitos Humanos
,
Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
,
INSTITUTO AOCP
,
2022
,
DPE-PR
, Defensor Público
A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê
A) que os Estados institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres, garantam que esses serviços sejam prestados de maneira oportuna, contínua e efetiva em todos as etapas dos procedimentos judiciais ou quase judiciais, incluindo os mecanismos alternativos de resolução de disputas e os processos de justiça restaurativa, e assegurem o acesso irrestrito dos prestadores da assistência jurídica e defensoria pública a toda documentação relevante e outras informações, incluindo declarações de testemunhas.
B) Que, em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher.
C) que os Estados conduzam programas de informação e conscientização para as mulheres sobre a existência de assistência jurídica e defensoria pública e as condições para obtê-las usando as tecnologias de informação e comunicações de maneira efetiva para facilitar esses programas.
D) que os Estados assegurem que prestadores de assistência jurídica e defensoria pública sejam competentes e sensíveis a gênero, respeitem a confidencialidade e dediquem tempo adequado para defender suas assistidas.
E) que as instituições criadas para a prestação de assistência jurídica assegurem que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar se dê, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino.
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