A autoridade policial determinou a instauração de inquér

A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão é de ação penal pública incondicionada.

Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado pelo delegado de polícia.

A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,

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