Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


As multas não pagas no prazo de trinta dias, contados da data de comunicação do trânsito em julgado da decisão condenatória, serão inscritas como dívida ativa, para cobrança judicial nos termos da legislação específica. 

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