À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CF

À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.


Decorridos os prazos para pagamento das multas aplicadas, após efetiva notificação, o presidente do Conselho Regional de Nutricionistas determinará a inscrição do débito na dívida ativa, para cobrança administrativa ou judicial.

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