Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.Na execução

Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.


Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. 

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