Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.Recebidos os

Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.


Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento. 

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