O artigo 2º da Lei 10257/2001 discorre que a política urb

O artigo 2º da Lei 10257/2001 discorre que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes. Pelo inciso IV, do artigo, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, aplica-se a seguinte diretriz: 

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