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Diferença entre Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade
Vamos entender as características de cada categoria (Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade), e suas diferenças.
Temos a estabilidade como o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo. Já a efetividade é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento. E por fim, a vitaliciedade que também é uma garantia de permanência no serviço público, porém aplicável somente a algumas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição.
O que é Estabilidade
Estabilidade, é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos, evitando que eles fiquem reféns de ingerências de natureza política. As regras sobre a estabilidade estão disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional. A redação anterior não apresentava nenhuma hipótese de exoneração do servidor por iniciativa da Administração, sendo menos exigente nos requisitos. O novo texto aumentou o tempo necessário de efetivo exercício para aquisição da estabilidade de dois para três anos. Além disso, passou a exigir como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Com efeito, outro requisito para aquisição da estabilidade é a prévia aprovação em concurso público. Dessa forma, podemos perceber que existem quatro requisitos para aquisição da estabilidade:- Aprovação em concurso público.
- O cargo deve ser de provimento efetivo.
- Três anos de efetivo exercício.
- Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
- Sentença judicial transitada em julgado.
- Processo administrativo com ampla defesa.
- Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.
Diferença entre Demissão e Exoneração
Deve-se destacar que não se confunde a demissão com a exoneração. A primeira possui caráter punitivo, decorrendo de falta grave ou como efeito de sentença penal. Por outro lado, a exoneração é aplicável nos demais casos. Vale lembrar que a perda do cargo por insuficiência de desempenho no estágio probatório depende da edição de lei complementar, que estabelecerá as regras básicas para a avaliação. No caso de excesso de despesa, porém, é evidente que não existe caráter punitivo, pois não é decorrente da ação do servidor. Entretanto, o art. 163 da Constituição estabelece regras que devem ser observadas antes da exoneração do servidor estável com a finalidade de cumprir os limites da LRF:- Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
- Exoneração dos servidores não estáveis.
O que é Efetividade
Não se deve confundir a estabilidade com a efetividade. Sendo um atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação. A estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.O que é Vitaliciedade
A vitaliciedade, por sua vez, garante a permanência no serviço público, só admitindo uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. Nessa linha, as demais hipóteses de perda do cargo não se aplicam aos ocupantes de cargos vitalícios. Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado. Porém, nos casos em que o agente ingressa na carreira de magistratura por meio de nomeação direta, como ocorre com os desembargadores nomeados pelo "quinto constitucional", a vitaliciedade é adquirida automaticamente no momento da posse. Ou seja, não é necessário aguardar os dois anos. Acrescentando os ministros e conselheiros de Tribunais de Contas que não ocupavam cargos vitalícios antes de sua nomeação. Por exemplo, se um advogado for escolhido pelo Congresso Nacional para ocupar o cargo de ministro do TCU, no momento em que ele tomar posse na Corte de Contas, a vitaliciedade será adquirida. O que achou desse conteúdo? [ratings]
Diego Monteiro - Fundador
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