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Concurso Defensoria Pública SP - Saiba Mais
O concurso Defensoria Pública SP oferece vagas para nível superior para graduados em Direito. Saiba mais no artigo abaixo.
O último concurso ofertou 40 vagas imediatas e foi elaborado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

O que é a Defensoria Pública de SP?
A Defensoria Pública de São Paulo (DPE SP) atua em qualquer espécie de caso que seja de competência da Justiça Estadual, sempre na defesa de uma pessoa ou de um grupo de pessoas carentes. É uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. A Defensoria Pública de São Paulo é responsável por todos os recursos necessários – até mesmo em sede dos Tribunais Superiores após o processo na Justiça de São Paulo, tendo representação própria em Brasília. A lei que a instituiu prevê, inclusive, que a Defensoria poderá recorrer às Cortes Internacionais. Apesar de a competência da justiça estadual ser extensa, três áreas de atuação podem ser destaque:- Área Cível
- Tutela Coletiva
- Área da Infância e Juventude
- Área de Execução Criminal
Quem são os Defensores Públicos?
São pessoas graduadas em Direito, prestaram um concurso público específico para atuar na área de assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal. Os Defensores Públicos possuem prerrogativas próprias da função, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.Concurso Defensoria Pública SP

Quais são os requisitos concurso DPE SP?
Nível superior completo em Direito e no mínimo três anos de prática jurídica, adquirida após a formação. Qual é o conteúdo programático para o concurso Defensoria Pública SP?- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo e Direito Tributário;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil e Direito Comercial;
- Direito Processual Civil;
- Direitos Difusos e Coletivos;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direitos Humanos;
- Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
- Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
Quais são as etapas do concurso DPE SP Defensor?
Os candidatos do concurso Defensoria Pública SP são avaliados pelas seguintes etapas:- Primeira Prova Escrita – Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Segunda e Terceira Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Direito Constitucional;
- Direito Penal;
- Direitos Difusos e Coletivos;
- Direito da Criança e do Adolescente.
- Direitos Humanos;
- Direito Civil;
- Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do
- Estado;
- Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
- Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Como é feito o cálculo da nota final do concurso Defensoria Pública SP?
A nota final do concurso DPE SP é calculada mediante a média aritmética das pontuações obtidas nas provas escritas (objetiva e discursivas) e na prova oral (todas em uma escala de 0 a 10 pontos), acrescida dos títulos (que não poderão somar mais do que 1 ponto). O candidato é considerado aprovado caso alcance pelo menos 4 pontos.Qual a remuneração de um Defensor Público?
A remuneração para um defensor público do estado de São Paulo varia para cada carreira. Entretanto, o salário inicial é muito atrativo: mais de R$ 20.000,00.Cargo | Vencimento (R$) |
Defensor Público-Geral do Estado | 25.048,00 |
Defensor Público do Estado Nível V | 24.046,08 |
Defensor Público do Estado Nível IV | 23.044,16 |
Defensor Público do Estado Nível III | 22.042,24 |
Defensor Público do Estado Nível II | 21.040,32 |
Defensor Público do Estado Nível I | 20.038,40 |
Qual a validade do concurso DPE SP?
O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário abaixo!
Diego Monteiro - Fundador
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