Agentes Públicos são todos aqueles que exercem funções públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Assim devemos entender o conceito de agentes públicos para as pessoas físicas que exercem, a qualquer título, as funções estatais, independentemente da natureza  que possuem com o Estado.

Conceito de Agentes Públicos

O Estado é uma pessoa jurídica que pode contrair direitos e obrigações. É uma organização, provida de atribuições outorgadas pela Constituição Federal, que é utilizada para servir a sociedade e o cidadão. Portanto, como pessoa jurídica, Estado é um ser abstrato, dependendo de pessoas físicas para manifestar a sua vontade. A teoria do órgão demonstra que a vontade estatal é desenvolvida dentro dos órgãos públicos, sendo atuado por pessoas físicas.
Agentes públicos "toda pessoa física que atua como órgão estatal, produzindo ou manifestando a vontade do Estado".
Para José dos Santos carvalho Filho o conceito de agentes públicos possui sentido amplo, representando o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem a função pública como prepostos do Estado. Já Hely Lopes Meirelles conceitua agentes públicos como "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal".

Diferenças entre os Agentes Públicos

Há diversas espécies de agentes públicos. Como em diversos outros assuntos do Direito Administrativo, não há consenso entre os juristas e nem mesmo as classificações exatas. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em:
  1. Agentes políticos.
  2. Servidores públicos.
  3. Militares.
  4. Particulares em colaboração com o Poder Público.
E, segundo José dos Santos Carvalho Filho os agentes públicos são divididos em:
  1. Agentes políticos.
  2. Agentes particulares colaboradores.
  3. Servidores públicos.
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, se dividi em quatro grupos de agentes públicos:
  1. Agentes políticos.
  2. Agentes honoríficos.
  3. Servidores estatais abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.
  4. Particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.
Entretanto, a divisão mais utilizada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes:
  1. Agentes políticos.
  2. Agentes administrativos.
  3. Agentes honoríficos.
  4. Agentes delegados.
  5. Agentes credenciados.

Diferença entre cargo, emprego e função pública

Os agentes públicos podem exercer cargo público, emprego público ou função pública.

Cargo Público

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos públicos são "as mais simples e indivisíveis unidades a serem expressadas por um agente, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criados por lei". O cargo público, é "o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Assim, os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Os titulares dos cargos públicos são os servidores públicos, que são agentes administrativos submetidos ao regime estatutário. Assim, os cargos públicos representam a posição jurídica ocupada pelo servidor público nas pessoas jurídicas de Direito Público. Os cargos públicos dividem-se em efetivos - aprovados em concurso público - e em comissão - de livre nomeação e exoneração. Aos dois casos aplica-se o regime estatutário. São exemplos de cargos públicos: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil; Especialista em Regulação da Anatel; Auditor Federal de Controle Externo do TCU; Analista Judiciário do TRT; etc.

Emprego Público

Os empregos públicos, diferem-se dos cargos públicos por designarem a unidade de atribuições em que o vínculo é celetista, tendo a natureza trabalhista e contratual, administrado predominantemente por regras de Direito Privado. Dessa forma, os empregos públicos elegem, em regra, as unidades de atribuições e responsabilidades ocupadas pelos empregados públicos das pessoas administrativas de direito privado: empresas públicas e sociedades de economia mista. Na Constituição Federal, há uma exceção de empregado público na administração direta, referente aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias ocorrendo por meio de regime celetista. Podemos observar que tanto os cargos quanto os empregos públicos representam unidades específicas de atribuições, localizadas no interior dos órgãos. Empregos públicos são ocupados pelos empregados públicos, sob regime celetista, nas pessoas jurídicas de Direito Privado e, excepcionalmente, na administração direta. Para todo cargo ou emprego público corresponde uma ou mais funções públicas, sendo o conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes públicos.  Todavia, existem casos em que a função não é atribuída a nenhum cargo ou emprego público, existindo funções que não possuem cargo ou emprego público.

Função Pública

Todo cargo ou emprego público possui função, mas pode existir função sem cargo ou emprego público. A função pode ser utilizada para demonstrar um conceito residual, representado pelo conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego.

O que é função autônoma ?

A função sem cargo ou emprego é chamada de função autônoma, que, na Constituição Federal, abrange duas situações: Função temporária: exercida por servidores temporários. Função de confiança: exercida por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A função temporária é acometida aos casos de "contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária do interesse público". " Ocupando nenhum cargo ou emprego, mas tão somente exerce função pública. Por exemplo, os médicos contratados por tempo determinado não irão ocupar a vaga de nenhum médico. Ocorre com os professores substitutos, que não ocupam a vaga dos titulares, exercendo a função até o provimento de professor efetivo. O que achou desse conteúdo sobre Agentes Públicos, Conceito de Agente Público e Diferença entre cargo, emprego e função pública? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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